Aeroporto de Curitiba recebe autorização para operar o Boeing 747-8F

por Aeroflap

Boeing 747 Cargolux

A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou recentemente através de uma Portaria, publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de maio de 2017, as operações com o Boeing 747-8 Cargueiro no Aeroporto Internacional de Curitiba/São José dos Pinhais.

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A empresa que deve operar o 747-8F semanalmente para Curitiba é a CargoLux, de acordo com informações da TMA Curitiba (Clique Aqui para ver mais). Na portaria publicada pela ANAC também consta a autorização recebida pela Infraero para realizar essas operações e a categoria de operação do aeroporto.

Foto – Aeroporto de Viracopos

 

O Boeing 747-8F é atualmente o maior cargueiro produzido pela Boeing, ele tem a capacidade de abrir a porta dianteira, e assim facilitar a retirada de cargas, outras aeronaves como o Boeing 767F e o Boeing 777F não contam com essa capacidade.

 

Veja o texto publicado abaixo:

PORTARIA Nº 1.472/SIA, DE 2 DE MAIO DE 2017.

Altera a Portaria que concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado em Curitiba/PR (SBCT).

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta dos processos n° 00058.101909/2013-41 e 00058.501152/2017-16,

RESOLVE:

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Art. 1º Promover as seguintes alterações na Portaria nº 1.576/SIA, de 22 de junho de 2016, que concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena (SBCT), localizado em Curitiba/PR:

Alterar o art. 2º, inciso I, alínea “d”, que a a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………….

…………………………………………………..

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d. Nível de proteção contraincêndio existente: 9 (nove)”. (NR)

Alterar o art. 2º, inciso I, acrescentando a alínea “e”, apresentando a seguinte redação:

“Art. 2º ……………………………………….

…………………………………………………..

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e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave Boeing 747-8F são permitidas, de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

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