<p><p>A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) autorizou recentemente através de uma Portaria, publicada no Diário Oficial da União, no dia 15 de maio de 2017, as operações com o Boeing 747-8 Cargueiro no Aeroporto Internacional de Curitiba/São José dos Pinhais.</p>
<p>A empresa que deve operar o 747-8F semanalmente para Curitiba é a CargoLux, <a href="http://www.tmacuritiba.com.br/wordpress/afonso-pena-autorizacao-747-8f/">de acordo com informações da TMA Curitiba (Clique Aqui para ver mais)</a>. Na portaria publicada pela ANAC também consta a autorização recebida pela Infraero para realizar essas operações e a categoria de operação do aeroporto.</p>
<figure id="attachment_13572" aria-describedby="caption-attachment-13572" style="width: 790px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-medium wp-image-13572" src="http://www.aeroflap.com.br/wp-content/s/2016/10/IMG_3750-800x533.jpg" alt="" width="800" height="533" /><figcaption id="caption-attachment-13572" class="wp-caption-text">Foto &#8211; Aeroporto de Viracopos</figcaption></figure>
<p> ;</p>
<p>O Boeing 747-8F é atualmente o maior cargueiro produzido pela Boeing, ele tem a capacidade de abrir a porta dianteira, e assim facilitar a retirada de cargas, outras aeronaves como o Boeing 767F e o Boeing 777F não contam com essa capacidade.</p>
<p> ;</p>
<p>Veja o texto publicado abaixo:</p>
<p><em>PORTARIA Nº 1.472/SIA, DE 2 DE MAIO DE 2017.</em></p>
<p><em>Altera a Portaria que concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária – INFRAERO, operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena, localizado em Curitiba/PR (SBCT).</em></p>
<p><em>O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 139 (RBAC nº 139), e considerando o que consta dos processos n° 00058.101909/2013-41 e 00058.501152/2017-16,</em></p>
<p><em>RESOLVE:</em></p>
<p><em>Art. 1º Promover as seguintes alterações na Portaria nº 1.576/SIA, de 22 de junho de 2016, que concede Certificado Operacional de Aeroporto à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), operadora do Aeroporto Internacional Afonso Pena (SBCT), localizado em Curitiba/PR:</em></p>
<p><em>Alterar o art. 2º, inciso I, alínea “d”, que a a vigorar com a seguinte redação:</em></p>
<p><em>“Art. 2º ……………………………………….</em></p>
<p><em>…………………………………………………..</em></p>
<p><em>d. Nível de proteção contraincêndio existente: 9 (nove)”. (NR)</em></p>
<p><em>Alterar o art. 2º, inciso I, acrescentando a alínea “e”, apresentando a seguinte redação:</em></p>
<p><em>“Art. 2º ……………………………………….</em></p>
<p><em>…………………………………………………..</em></p>
<p><em>e) Autorizações de Operações Especiais: operações da aeronave Boeing 747-8F são permitidas, de acordo com os procedimentos especiais descritos no MOPS aprovado pela ANAC.” (NR)</em></p>
<p><em>Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.</em></p></p>

Aeroporto de Curitiba recebe autorização para operar o Boeing 747-8F
por Aeroflap


Autor: Aeroflap
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