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ALERJ aprova redução de ICMS no Querosene de Aviação no Rio de Janeiro

Aeroporto Santos Dumont Rio de Janeiro ALTA

O Imposto sobre Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente na saída interna de querosene de aviação (QAV) terá uma alíquota de 7% até o fim de 2035 para as empresas que operam nos aeroportos do estado.

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É o que determina o projeto de lei 3.941/21, de autoria do Poder Executivo, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única nesta terça-feira (04/05). A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

Terão direito ao percentual as companhias aéreas de carga ou de pessoas que operem nos aeroportos do estado – seja por operação própria, coligada, por empresa contratada ou codeshare (quando há um acordo de ajuda mútua entre as companhias aéreas que transportam ageiros com bilhetes de outras empresas).

A norma valerá tanto para as empresas que operem em HUB (aeroportos considerados Centro Internacional de Conexões de voos) ou em aeroportos do interior.

A norma prevê que, para ter direito ao regime tributário, o codeshare deve ocorrer com a operação do voo no mesmo aeroporto.

Nos aeroportos do interior, a redução também valerá para voos de helicópteros (com exceção daqueles usados na atividade petroleira e offshore) e voos de táxi aéreo.

Em audiência pública das comissões de Constituição e Justiça e de Tributação, representantes do Governo do Estado defenderam a revisão como forma de aquecer o funcionamento de aeroportos como o Internacional Tom Jobim, no Galeão, e aumentar o fluxo aéreo do estado.

“O projeto pode equiparar o Rio de Janeiro a outros estados que, por suas condições tributárias melhores, atraem mais voos. Só com a notícia da deliberação do projeto, muitas empresas se interessaram pelo aeroporto do Galeão, por exemplo, que precisa retomar os voos internacionais”, defendeu o secretário estadual de Turismo, o deputado licenciado Gustavo Tutuca.

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A medida adequa a legislação estadual ao Convênio ICMS 188/17. O QAV representa entre 35% e 40% do custo de voo das companhias aéreas. A norma entrará em vigor dois meses após a sanção.

 

Pedido de adesão

O texto prevê que a companhia aérea deve celebrar um termo de adesão com a Secretaria de Fazenda. No pedido, deverá ser informado o número de assentos ofertados com base nos registros mantidos pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

O estudo de impacto orçamentário-financeiro será apresentado no ato da regulamentação e a secretaria ficará responsável pelo enquadramento e desenquadramento.

A medida revoga o Decreto 46.827/19, que estabelecia um percentual tributário que variava de acordo com a quantidade de assentos disponibilizados semanalmente pelas companhias aéreas. O percentual ia de 7% para as empresas com mais de 90 mil assentos semanais a 10% para aquelas com 12 mil a 40 mil assentos semanais.

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Via: Alerj