Divulgada no dia 08 deste mês, a atualização da Instrução Suplementar (IS) tem como justificativa “a necessidade de inclusão de maiores detalhes acerca das diferentes funções a bordo, frequentemente assunto de questionamentos recebidos pela SPL.”
A revisão geral da IS modifica o escopo atual, que se limita à apresentação do sistema e da interface, para incluir a explicação dos conceitos de registro de horas de voo. Recomenda-se, em paralelo, o desenvolvimento de um guia que disponibilize aos regulados informações sobre a interface do sistema.
Em relação à CIV Digital, é explicado na IS que ela permite registrar voos realizados até 90 dias antes da data de lançamento sem exigir uma documentação adicional. Para voos anteriores a esse período, as horas não serão contabilizadas automaticamente e ficarão com o status “SOB ANÁLISE”.
O piloto precisará abrir um processo no sistema de Protocolo Eletrônico da ANAC (SEI) para comprovar as horas de voo, anexando as evidências necessárias e preenchendo o formulário. Após a análise, a ANAC converterá as horas para o status “CADASTRADO”, somando-as às totalizações.
Para acompanhar na íntegra as mudanças e detalhes sobre a atualização e o gov.br.
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