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ANAC e Vinci Airports firmam contrato de concessão dos aeroportos do Bloco Norte I

Aeroporto de Manaus

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a Vinci Airports formalizaram, nesta quarta-feira (29/09), a do contrato de concessão para exploração dos sete aeroportos que compõe o Bloco Norte I da 6ª Rodada de Concessões de Aeroportos. A cerimônia foi realizada em Boa Vista/RR com a presença do Presidente da República, Jair Bolsonaro, do ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, e do Diretor-Presidente da Agência, Juliano Noman.

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O Bloco Norte I, formado pelos aeroportos de Manaus, Porto Velho, Rio Branco, Cruzeiro do Sul, Tabatinga, Tefé e Boa Vista, foi arrematado pela Vinci Airports pelo valor de R$ 420 milhões, com ágio de 777,47% em relação ao lance mínimo inicial de R$ 47,8 milhões. Nos próximos dias, a empresa fará o deposito no Fundo Nacional da Aviação Civil (FNAC), do valor da contribuição mínima inicial estipulada em R$ 47 milhões + ágio de 777,47% sobre o lance inicial. A do contrato entre a Agência e a Vinci Airports foi realizada no último dia 20/9, com publicação no Diário Oficial da União (DOU) em 21/9.

Os sete aeroportos do Bloco Norte I, que transportaram cerca de 4,6 milhões de ageiros em 2019 e representam 2,11% do tráfego aéreo nacional, serão istrados pela Concessionária Aeroportos da Amazônia S/A, empresa criada pela Vinci Airports para operação dos terminais. No Brasil, a Vinci já opera o terminal de Salvador/BA.

Contribuição Variável

Além da contribuição inicial a ser paga após a do contrato, a nova concessionária deverá pagar também outorga variável sobre a receita bruta, estabelecida em percentuais crescentes calculados do 5º ao 9º ano da concessão, tornando-se constantes a partir de então e até o final da concessão. Trata-se de mecanismo para adequação dos contratos às oscilações de demanda e receita ao longo da concessão. Os valores projetados para os contratos contemplam uma receita estimada para toda a concessão (no período de 30 anos) de R$ 3,6 bilhões para o Bloco Norte.

Investimentos

Conforme os Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEAs), os investimentos estimados para os sete aeroportos do Bloco Norte I devem somar R$ 1,48 bilhão.

Desde já, a concessionária deverá prever o início imediato de ações que permitam melhorar os padrões operacionais, abrangendo pelo menos as seguintes atividades:

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  • Melhoria das condições de utilização dos banheiros e fraldários do aeroporto;
    Revitalização e atualização das sinalizações de informação dentro e fora do terminal de ageiros;
  • Disponibilização de internet wi-fi gratuita de alta velocidade em todo o terminal de ageiros;
  • Revisão e melhoria do sistema de iluminação das vias de o de veículos aos terminais, estacionamentos de veículos, TPS, terminais de carga e outros setores que envolvam a movimentação de ageiros e seus acompanhantes;
  • Revisão dos sistemas de climatização, escadas rolantes, esteiras rolantes, elevadores e esteiras para restituição de bagagens;
  • Correção de fissuras, infiltrações, manchas e desgastes na pintura de paredes, pisos e forros;
  • Revisão e melhoria das condições de infraestrutura em termos de ibilidade em função das normas vigentes;

Nos 36 meses contados a partir da data de eficácia do contrato (Fase I-B), a concessionária deve realizar os investimentos específicos em cada aeroporto, além de adequar a infraestrutura atual para a prestação do serviço, entre elas:

  • Realizar adequações de infraestrutura necessárias para que o aeroporto esteja habilitado a operar, no mínimo, com uma pista de aproximação de não-precisão, sem restrição, noturno e diurno, aeronaves código 3C.
  • Disponibilizar pátio de aeronaves que atenda às especificações contratuais.
  • Adequar a capacidade de processamento de ageiros e bagagens no aeroporto, incluindo terminal de ageiros, estacionamento de veículos, vias terrestres associadas e outras infraestruturas de apoio.

Próximos os

Com a do contrato de concessão do Bloco Norte I e a partir da eficácia do contrato, a concessionária pode dar início ao Plano de Transferência Operacional (PTO) que compreende dois estágios: Preparação e Operação Assistida.

  • Estágio 1 – Preparação (mínimo 80 dias)
  • Estágio 2 – Operação Assistida (mínimo de 45 dias para os aeroportos com movimentação de ageiros igual ou superior a 1 mi/pax/ano; e de 15 dias para os aeroportos com movimentação de ageiros menor que 1 mi/pax/ano.)
    Ao término do Estágio 2, a operação e istração dos aeroportos am a ser de inteira responsabilidade da concessionária.

Via: ANAC

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