Após recurso do SNA, Justiça condena Gol em ação sobre pagamento do tempo em solo

por Aeroflap

GOL Boeing 737 MAX 8

<p><p>Após um recurso do SNA&comma; a Justiça do Trabalho decidiu em segunda instância por condenar a Gol Linhas Aéreas ao pagamento do tempo em solo entre etapas de voo e seus reflexos&comma; sendo os valores devidos desde o dia 1º de março de 2018 —data prevista na CCT 2017&sol;2018 para a discussão coletiva sobre os critérios de pagamento da parcela&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a decisão&comma; até que seja firmado instrumento coletivo sobre esse tema&comma; a companhia deverá usar como base para cálculo do pagamento do tempo em solo os mesmos valores e critérios do tempo em voo&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Na decisão&comma; o desembargador lembra que a Lei do Aeronauta prevê o pagamento do tempo em solo e que a empresa não tem padrões estabelecidos coletivamente para esse pagamento&period; Além disso&comma; cita o &OpenCurlyDoubleQuote;desinteresse da empregadora em negociar e seu insucesso em demonstrar a quitação da parcela”&period;<&sol;p>&NewLine;<p>A companhia também foi condenada ao pagamento da multa prevista na convenção coletiva&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Os valores a serem pagos serão apurados na liquidação da sentença&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p>Via&colon; <strong><a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;aeronautas&period;org&period;br&sol;manchete&sol;10707-ap&percnt;C3&percnt;B3s-recurso-do-sna&percnt;2C-justi&percnt;C3&percnt;A7a-condena-gol-em-a&percnt;C3&percnt;A7&percnt;C3&percnt;A3o-sobre-pagamento-do-tempo-em-solo&period;html">SNA<&sol;a><&sol;strong><&sol;p><&sol;p>&NewLine;

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