Considerando os diversos sistemas que uma aeronave comercial possui e sob as regras do RBAC 121, os operadores aéreos devem possuir um sistema capaz de integrar todos os processos envolvidos na manutenção das respectivas aeronaves.
Alguns sistemas são conhecidos, entre eles: SAP, AMOS, AMASIS, que compilam as informações das aeronaves de acordo com o programa de manutenção, segundo as regras do RBAC 43 e demais instruções suplementares da ANAC.
Este regulamento brasileiro de aviação civil preconiza que toda e qualquer ação de manutenção deve ser devidamente registrada nos diversos instrumentos que a companhia aérea possui acerca do controle de manutenção, sendo primariamente nos livros de bordo ( Technical Logbook e Flight Attendant Logbook) sendo este registro, imediatamente transcrito aos sistemas utilizados, de modo a se ter o histórico de manutenção em tempo real e durante toda a vida operacional da aeronave.
Considerando o rigor exigido, e fiscalizado pela autoridade aeronáutica brasileira, observando aquilo que o fabricante prescreve como equipamento e/ou sistema mínimo para voo, a equipe de manutenção de pista disponibiliza diariamente listas atualizadas sobre o status técnico das aeronaves para pilotos e comissários de modo a informá-los a condição em que a aeronave se encontra a cerca da disponibilidade dos diversos sistemas operacionais.
Essas listas possuem diferentes nomenclaturas conforme a companhia aérea, sendo as mais conhecidas como listas ACR ( Ação Corretiva Retardada) e NEF ( Not Essencial furnishing), observados os prazos do MEL e NEF em suas diferentes categorias (A,B,C & D) variando entre 3 e 180 dias para reparo em definitivo,conforme prescrito pelo respectivo fabricante.
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