A DESAER informa que tomou ciência de que a EEA Aircraft and Maintenance SA, empresa portuguesa ligada ao CEIIA (Centro de Engenharia e Desenvolvimento) estaria lançando uma aeronave – LUS 222 – idêntica ao ATL 100.
O anúncio dessa aeronave por parte do CEIIA foi feito após o envio de informações técnicas sigilosas pela DESAER ao CEIIA, durante parceria que, posteriormente, foi suspensa.
A DESAER ratifica deter a propriedade intelectual e todos os direitos sobre o desenvolvimento e produção do ATL 100, lançado em outubro de 2018 e registrado no Brasil como Produto Estratégico de Defesa (PED). Assim, nenhuma outra companhia ou entidade em nível mundial pode desenvolver ou produzir tal aeronave, com características únicas.
Nesse sentido, a DESAER, por meio de seu departamento jurídico, já notificou o CEIIA e está tomando as devidas medidas para ratificar seus direitos exclusivos sobre aeronave.
O desenvolvimento da aeronave ATL 100 segue seu curso, sendo que seus fornecedores receberam recentemente demandas de peças para usinagem do protótipo do ATL 100.
Resumo do Acordo
O CEIIA tomou conhecimento de que a DESAER estava desenvolvendo uma nova aeronave de transporte leve – ATL-100 e, em 2019, nos procurou para formatar uma parceria (t venture), que incluía o desenvolvimento, a industrialização e a comercialização dessa aeronave.
O acordo, definido em 2019, previa que a DESAER ficaria responsável em fornecer toda a propriedade intelectual e o Know-how, bem como a pesquisa de mercado e informações relevantes levantadas até àquele momento para a empresa que seria constituída. Ficando à CEIIA o papel de levantar recursos financeiros para implementação do projeto, bem como pessoas para a transferência de tecnologia para os Portugueses.
Antes da do acordo, agindo de boa-fé, a DESAER ou a compartilhar informações propriedade intelectual e da pesquisa de mercado relevantes levantadas até àquele momento. Porém, o CEIIA não conseguiu levantar os recursos financeiros.
Desta forma, a DESAER decidiu revogar, em 2021, a do contrato, encerrando qualquer possibilidade de parceria. É importante frisar, porém, que constava no Contrato de Venture que todo material fornecido só poderia ser utilizado única e exclusivamente em benefício da sociedade que seria constituída. Também existia uma cláusula de não-concorrência de 5 (cinco) anos, contados da desse contrato, que se deu em 27.02.2020.
DESAER