<p><p>A partir deste mês, empresas aéreas brasileiras aram a ser obrigadas a pagar alíquota de 15% de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre operações de arrendamento mercantil (leasing) de aeronaves e motores.</p>
<p><a href="https://www.aeroflap.com.br/senado-aprova-mp-que-cria-a-nova-embratur-e-diminui-impostos-no-leasing-de-avioes/"> Até o ano ado, o percentual era de 1,5%</a>, e a promessa do governo federal era de zerar esse índice em 2021 devido aos reflexos da Covid-19 na economia.</p>
<p><em>&#8220;Essa situação vai gerar um impacto severo nas companhias aéreas brasileiras porque metade da frota atual é arrendada no país. Se isso se mantiver, com certeza haverá repercussão para o consumidor, no valor das agens&#8221;</em>, <strong>afirma o advogado Giovani Zeilmann Ceccon, sócio de <a href="https://www.silveiro.com.br">Silveiro Advogados</a></strong>, especialista na área de M&;A, asset finance e contratos, com foco em transporte global.</p>
<p>A situação ocorre porque o governo deixou expirar o prazo de validade da isenção que manteve uma alíquota de 1,5% para os contratos de arrendamento assinados em 2020.</p>
<p>Sem editar uma nova norma a respeito do assunto, a alíquota do IRFF sobre essas operações a automaticamente para a regra geral, que prevê uma tributação de 15%, a partir de 1º de janeiro de 2021.</p>
<p>O setor aéreo nacional sempre contou com a isenção do IRRF o que também é prática internacional adotada por muito outros países, lembra o advogado.</p>
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<h4><strong>Como isso ocorreu </strong></h4>
<p>No ano ado, o presidente Jair Bolsonaro <a href="https://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-14.002-de-22-de-maio-de-2020-258265768">sancionou com vetos a Lei 14.002/20 (que teve origem na MP 907/19), norma que cria a nova Embratur</a> e trata de benefícios tributários sobre o pagamento de leasing de aeronaves e motores da aviação comercial.</p>
<p>Um dos vetos, porém, versou justamente sobre a isenção de IRRF que seria em teoria devido pelas empresas estrangeiras de leasing de aeronaves que auferem a receita no Brasil.</p>
<p>O que ocorre na prática do mercado é que esse valor acaba sendo ado pelas companhias aéreas brasileiras por previsão contratual de praxe na indústria.</p>
<p><em>&#8220;O projeto aprovado no Congresso no ano ado previa uma isenção do tributo para contratos celebrados até 2019; enquanto que, para contratos celebrados a partir de 2020, a alíquota ficou em 1,5% em razão deste índice já haver sido previsto pela lei orçamentária de 2020 e, portanto, não poderia mais ser alterado devido norma constitucional&#8221;</em>, explica Ceccon.</p>
<p><em>&#8220;O veto derrubou a previsão de uma tributação escalonada (muito em razão do forte lobby exercido pelas companhias aéreas junto ao governo) sem, contudo, estender a isenção a partir de janeiro deste ano. Portanto, na falta de regulamentação específica a partir deste ano, volta a alíquota normal do IRRF de 15% para essas transações&#8221;</em>, explica Ceccon.</p>
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<p>Via: <a href="https://www.silveiro.com.br"><strong>Silveiro Advogados</strong></a></p></p>