Intercâmbio de aeronaves: conheça a nova política que traz alívio para escolas de aviação

por '@pedro

Tanaris do Brasil

<p><p>O intercâmbio de aeronaves é um instrumento que veio para facilitar e viabilizar a atividade dos operadores da aviação civil&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Em vigor desde abril de 2020&comma; as novas regras permitem que os Centros de Instrução de Aviação Civil &lpar;CIACs&rpar; possam compartilhar aeronaves para viabilizar a qualificação de pilotos&comma; comissários&comma; mecânicos e despachantes de voos&comma; além de mecânicos aeronáuticos&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Para consultar a norma na íntegra e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil &lpar;RBAC&rpar; nº 141&comma; &OpenCurlyDoubleQuote;Certificação e Requisitos Operacionais&colon; Centros de Instrução De Aviação Civil”&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Diante do alcance e da importância do intercâmbio de aeronaves para a aviação civil&comma; a repercussão do novo RBAC nº 141 é mais uma das ações do Voo Simples&comma; programa de simplificação e desburocratização voltado para a aviação geral lançado em 7 de outubro pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil &lpar;ANAC&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p>As alterações lançadas pela Agência atendem importantes revisões para os requisitos de aeronaves&comma; gerando benefícios às instituições e contribuindo para a formação de pilotos no país&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Antes e depois do RBAC nº 141<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com o antigo RBHA nº 141&comma; eram necessárias pelo menos duas aeronaves por curso e não havia a possibilidade de compartilhamento pelas escolas de aviação&comma; o que tornava o processo caro e&comma; muitas vezes&comma; inviável&period; Pelo novo RBAC nº 141&comma; o cenário foi alterado para não apenas permitir que o CIAC possua apenas uma aeronave&comma; mas também possibilitar que aeronaves possam ser compartilhadas entre os operadores&period;<&sol;p>&NewLine;<p><em>&OpenCurlyDoubleQuote;A aeronave poderá possuir mais de um operador&comma; mediante registro de contrato de intercâmbio operacional junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro &lpar;RAB&rpar;”<&sol;em>&comma; informa o parágrafo 141&period;45&lpar;1&rpar; do regulamento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a Instrução Suplementar &lpar;IS&rpar; n° 119-006&comma; que prevê o regime de intercâmbio de aeronaves&comma; as partes do contrato que vão compartilhar a aeronave devem possuir certificados e autorizações para operação&comma; segundo o RBAC correspondente&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Cada operador deve&comma; ainda&comma; ter seu próprio Certificado de Operador Aéreo &lpar;COA&rpar; e seguir as Especificações Operativas &lpar;EO&rpar;&period; No caso dos CIACs&comma; a operação deve ser de acordo com as Especificações de Instrução &lpar;EI&rpar;&comma; conforme a IS nº 141-004A&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Como fazer o registro no RAB&quest;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Para fazer o registro no RAB&comma; o CIAC pode apresentar o contrato com o outro operador no protocolo presencial da ANAC ou fazer o peticionamento eletrônico direto pelo sistema SEI&period; A via do contrato deve estar em PDF ou nato-digital &lpar;criado e assinado eletronicamente&rpar; e ter fé pública reconhecida em cartório de notas&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O documento também deve ser assinado pelas partes com certificado digital I-Brasil ou outro certificador que ateste a autenticidade do documento Atenção&excl; Não são aceitos documentos impressos&comma; mesmo no caso de entrega no protocolo presencial da ANAC&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><strong>Intercâmbio só é permitido para escolas certificadas no RBAC 141<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p>Importante&excl; A aplicação do RBAC nº 141 em relação ao intercâmbio de aeronaves ou outros benefícios previstos no regulamento está vinculada&comma; necessariamente&comma; à certificação do CIAC sob este regulamento&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Escolas ou instituições ainda em transição&comma; sob a base de autorização ou de homologação do RBHA nº 141&comma; não estão autorizadas a realizarem o intercâmbio&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p><&sol;p>&NewLine;

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: ANAC, Escola de voo, norma, Piloto, regra, Voo, Voo Simples

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