<p><p>O intercâmbio de aeronaves é um instrumento que veio para facilitar e viabilizar a atividade dos operadores da aviação civil.</p>
<p>Em vigor desde abril de 2020, as novas regras permitem que os Centros de Instrução de Aviação Civil (CIACs) possam compartilhar aeronaves para viabilizar a qualificação de pilotos, comissários, mecânicos e despachantes de voos, além de mecânicos aeronáuticos.</p>
<p>Para consultar a norma na íntegra e o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 141, “Certificação e Requisitos Operacionais: Centros de Instrução De Aviação Civil”.</p>
<p>Diante do alcance e da importância do intercâmbio de aeronaves para a aviação civil, a repercussão do novo RBAC nº 141 é mais uma das ações do Voo Simples, programa de simplificação e desburocratização voltado para a aviação geral lançado em 7 de outubro pelo Governo Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).</p>
<p>As alterações lançadas pela Agência atendem importantes revisões para os requisitos de aeronaves, gerando benefícios às instituições e contribuindo para a formação de pilotos no país.</p>
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<p><strong>Antes e depois do RBAC nº 141</strong></p>
<p>De acordo com o antigo RBHA nº 141, eram necessárias pelo menos duas aeronaves por curso e não havia a possibilidade de compartilhamento pelas escolas de aviação, o que tornava o processo caro e, muitas vezes, inviável. Pelo novo RBAC nº 141, o cenário foi alterado para não apenas permitir que o CIAC possua apenas uma aeronave, mas também possibilitar que aeronaves possam ser compartilhadas entre os operadores.</p>
<p><em>“A aeronave poderá possuir mais de um operador, mediante registro de contrato de intercâmbio operacional junto ao Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)”</em>, informa o parágrafo 141.45(1) do regulamento.</p>
<p>De acordo com a Instrução Suplementar (IS) n° 119-006, que prevê o regime de intercâmbio de aeronaves, as partes do contrato que vão compartilhar a aeronave devem possuir certificados e autorizações para operação, segundo o RBAC correspondente.</p>
<p>Cada operador deve, ainda, ter seu próprio Certificado de Operador Aéreo (COA) e seguir as Especificações Operativas (EO). No caso dos CIACs, a operação deve ser de acordo com as Especificações de Instrução (EI), conforme a IS nº 141-004A.</p>
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<p><strong>Como fazer o registro no RAB?</strong></p>
<p>Para fazer o registro no RAB, o CIAC pode apresentar o contrato com o outro operador no protocolo presencial da ANAC ou fazer o peticionamento eletrônico direto pelo sistema SEI. A via do contrato deve estar em PDF ou nato-digital (criado e assinado eletronicamente) e ter fé pública reconhecida em cartório de notas.</p>
<p>O documento também deve ser assinado pelas partes com certificado digital I-Brasil ou outro certificador que ateste a autenticidade do documento Atenção! Não são aceitos documentos impressos, mesmo no caso de entrega no protocolo presencial da ANAC.</p>
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<p><strong>Intercâmbio só é permitido para escolas certificadas no RBAC 141</strong></p>
<p>Importante! A aplicação do RBAC nº 141 em relação ao intercâmbio de aeronaves ou outros benefícios previstos no regulamento está vinculada, necessariamente, à certificação do CIAC sob este regulamento.</p>
<p>Escolas ou instituições ainda em transição, sob a base de autorização ou de homologação do RBHA nº 141, não estão autorizadas a realizarem o intercâmbio.</p>
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Intercâmbio de aeronaves: conheça a nova política que traz alívio para escolas de aviação
por '@pedro


Autor: Pedro Viana
Tags: ANAC, Escola de voo, norma, Piloto, regra, Voo, Voo Simples