<p><p>A Medida Provisória que permitiu a terceirização dos tripulantes de aeronaves operadas por órgãos públicos (MP 964/2020) perdeu a validade sem ter sido aprovada pelo Congresso Nacional.</p>
<p>O prazo para votação do texto, em vigor desde em maio, se esgotou nesta segunda-feira (07/09). </p>
<p>A Medidas Provisórias (MPs) têm validade de 120 dias.</p>
<p>Hoje, a lei determina que os pilotos e mecânicos de voo devem ter vínculo empregatício com o operador da aeronave, não podendo exercer a atividade como tripulantes terceirizados.</p>
<p>O governo alegou que a regra desconsidera a peculiaridade das operações aéreas conduzidas por órgãos públicos, <em>“que nem sempre contam com aeronaves ou servidores habilitados em número suficiente”.</em></p>
<p>A medida recebeu 18 emendas de deputados e senadores e chegou a ser pautada no Plenário da Câmara, mas não foi lida, etapa que antecede o início do processo de votação.</p>
<p>Quando uma MP perde a validade, o Congresso tem 60 dias para editar um decreto legislativo que discipline os efeitos gerados durante a vigência do texto. Se esse decreto não for aprovado, as relações jurídicas criadas durante a vigência da norma permanecem regidas pelo teor da medida provisória.</p>
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<p>Texto via <a href="https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2020/09/04/mp-que-terceiriza-tripulacao-de-avioes-do-governo-perde-validade-na-segunda-feira">Agência Senado</a></p></p>


Autor: Aeroflap
Tags: Comissária, Piloto, Terceirização, Trabalho, tripulante