Procon e MPF notificam companhias aéreas sobre a cobrança de bagagem de mão

por '@pedro

<p><p class&equals;" " align&equals;"LEFT">O Ministério Público Federal &lpar;MPF&rpar; requereu&comma; nesta sexta-feira &lpar;07&sol;02&rpar;&comma; medidas da Agência Nacional de Aviação Civil &lpar;Anac&rpar; para evitar suposta nova modalidade de cobrança abusiva por parte de algumas companhias aéreas <i>low cost<&sol;i> que operam no Brasil&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;" " align&equals;"LEFT">Conforme noticiado recentemente pela imprensa&comma; parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos ageiros&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;" " align&equals;"LEFT">De acordo com o MPF&comma; a imposição é coercitiva e abusiva&comma; uma vez que obrigaria grande parte dos ageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;" " align&equals;"LEFT">No ofício enviado à agência reguladora&comma; a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF &lpar;3CCR&rpar; aponta que as regras estabelecidas pela Resolução n° 400&sol;2016 da Anac devem ser interpretadas em conformidade com o que dispõem as normas de hierarquia superior&comma; especialmente o Código de Defesa do Consumidor &lpar;Lei 8078&sol;90&rpar;&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;" " align&equals;"LEFT">O CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais&comma; bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;" " align&equals;"LEFT">Além disso&comma; o documento alerta que a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo&comma; em caso de emergência&comma; dificultando a livre locomoção dos ageiros&period; Além disso&comma; a medida afeta o conforto dos usuários&comma; pois o local é destinado à colocação dos pés&period;<&sol;p>&NewLine;<p class&equals;" " align&equals;"LEFT">Considerando que constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva&comma; a 3CCR solicita à Anac que informe quais as medidas estão sendo adotadas para coibir tal prática&period; O prazo para resposta é de dez dias a contar do recebimento do ofício&period;<&sol;p>&NewLine;<p align&equals;"LEFT"> <&sol;p>&NewLine;<p align&equals;"LEFT"><strong>Em nota a ANAC disse&colon;<&sol;strong><&sol;p>&NewLine;<p><em>Considerando notícia de que as companhias aéreas FB Líneas Aéreas S&period;A – Flybondi&comma; JetSmart Airlines SPA e Sky Airline S&period;A&comma; estão efetuando cobrança para uso do bagageiro localizado acima dos assentos&comma; o &commat;proconsp&comma; vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania&comma; notificou as empresas para que&comma; em caso positivo&comma; esclareça sobre este procedimento&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>Foi solicitado também que informe como é feita a comunicação desta cobrança ao cliente&semi; em quais condições será cumprido o direito de transporte de bagagem com no mínimo dez quilos de forma gratuita&semi; quais as dimensões da bagagem para transporte gratuito e como ocorre a informação destas dimensões ao consumidor&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p><em>As empresas foram notificadas nesta quinta-feira &lpar;6&sol;2&rpar; e têm 72 horas para responderem ao &commat;proconsp&period;<&sol;em><&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p><&sol;p>&NewLine;

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Pedro Viana

Autor: Pedro Viana

Engenharia Aerospacial - Editor de foto e vídeo - Fotógrafo - Aeroflap

Categorias: Companhias Aéreas, Notícias

Tags: Bagagem, MPF, Procon, taxa

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