<p><p class=" " align="LEFT">O Ministério Público Federal (MPF) requereu, nesta sexta-feira (07/02), medidas da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) para evitar suposta nova modalidade de cobrança abusiva por parte de algumas companhias aéreas <i>low cost</i> que operam no Brasil.</p>
<p class=" " align="LEFT">Conforme noticiado recentemente pela imprensa, parte das empresas teria decidido limitar a bagagem de mão franqueada de até 10 kg apenas àquelas que puderem ser dispostas abaixo das poltronas dos ageiros.</p>
<p class=" " align="LEFT">De acordo com o MPF, a imposição é coercitiva e abusiva, uma vez que obrigaria grande parte dos ageiros a pagar pelo espaço no compartimento de bagagem localizado acima dos assentos.</p>
<p class=" " align="LEFT">No ofício enviado à agência reguladora, a Câmara de Consumidor e Ordem Econômica do MPF (3CCR) aponta que as regras estabelecidas pela Resolução n° 400/2016 da Anac devem ser interpretadas em conformidade com o que dispõem as normas de hierarquia superior, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90).</p>
<p class=" " align="LEFT">O CDC prevê que o consumidor tem o direito de ser protegido de métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.</p>
<p class=" " align="LEFT">Além disso, o documento alerta que a utilização do espaço abaixo dos assentos para alocação de bagagens pode comprometer a segurança do voo, em caso de emergência, dificultando a livre locomoção dos ageiros. Além disso, a medida afeta o conforto dos usuários, pois o local é destinado à colocação dos pés.</p>
<p class=" " align="LEFT">Considerando que constitui prática abusiva exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva, a 3CCR solicita à Anac que informe quais as medidas estão sendo adotadas para coibir tal prática. O prazo para resposta é de dez dias a contar do recebimento do ofício.</p>
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<p align="LEFT"><strong>Em nota a ANAC disse:</strong></p>
<p><em>Considerando notícia de que as companhias aéreas FB Líneas Aéreas S.A – Flybondi, JetSmart Airlines SPA e Sky Airline S.A, estão efetuando cobrança para uso do bagageiro localizado acima dos assentos, o @proconsp, vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, notificou as empresas para que, em caso positivo, esclareça sobre este procedimento.</em></p>
<p><em>Foi solicitado também que informe como é feita a comunicação desta cobrança ao cliente; em quais condições será cumprido o direito de transporte de bagagem com no mínimo dez quilos de forma gratuita; quais as dimensões da bagagem para transporte gratuito e como ocorre a informação destas dimensões ao consumidor.</em></p>
<p><em>As empresas foram notificadas nesta quinta-feira (6/2) e têm 72 horas para responderem ao @proconsp.</em></p>
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Autor: Pedro Viana
Categorias: Companhias Aéreas, Notícias