<p><p>Um projeto de autoria do deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) quer regulamentar o uso de aeronaves da Força Aérea Brasileira (FAB) por autoridades. Pelo texto, familiares de autoridades ficam proibidos de viajar nas aeronaves em qualquer caso. </p>
<p>Pelo Projeto de Lei 3392/21, o uso dos aviões da <a href="https://www.aeroflap.com.br/fab-lanca-video-alusivo-ao-dia-da-aviacao-de-asas-rotativas/">FAB</a> seria permitido apenas ao Presidente da República e seu cônjuge, vice-presidente da República, os presidentes do Legislativo e Judiciário, ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares, todos apenas em missões oficiais.</p>
<p>Além disso, proíbe, em qualquer hipótese, o transporte de familiares das autoridades, mesmo havendo vagas ociosas e custo zero para os cofres públicos.</p>
<figure id="attachment_155715" aria-describedby="caption-attachment-155715" style="width: 1390px" class="wp-caption aligncenter"><img class="wp-image-155715 size-full" src="https://www.aeroflap.com.br/wp-content/s/2022/02/27698734920_032b934f8a_k.jpg" alt="" width="1400" height="952" /><figcaption id="caption-attachment-155715" class="wp-caption-text">Embraer VC-99C do GTE; Foto: Tenente Enilton/FAB.</figcaption></figure>
<p>O Grupo de Transporte Especial (GTE) é a unidade da FAB responsável por realizar o transporte de autoridades. O GTE tem como sede da Base Aérea de Brasília (Ala 1) e opera as aeronaves Aribus VC-1 (A319), Embraer VC-2 (Lineage 1000), Embraer VC-99A/B/C e helicópteros VH-35 e VH-36.</p>
<p>A Aeronáutica disponibiliza o <a href="https://fab.mil.br/voos">registro do uso das aeronaves oficiais</a>, informando data, origem, destino, número de ageiros e em nome de qual autoridade foi feita a viagem. </p>
<p>Segundo a <a href="https://www.camara.leg.br/noticias/847820-projeto-regulamenta-uso-de-aeronaves-oficiais-por-autoridades/">Agência Câmara de Notícias</a> a proposta sujeita o uso irregular dos aviões oficiais a crime de responsabilidade ou de <span id="4233" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Conduta considerada inadequada (por desonestidade, descaso ou outro comportamento impróprio) ao exercício da função pública. Classificam-se como improbidade istrativa os atos que importam em enriquecimento ilícito, prejuízo ao Erário e atentado contra os princípios da istração Pública. As penas para tais atos incluem ressarcimento aos cofres públicos (se for o caso), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios.">improbidade</span>, previstos, respectivamente, nas leis 1.079/50 (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1950-1959/lei-1079-10-abril-1950-363423-norma-pl.html">Lei do Impeachment</a>) e 8.429/92 (<a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1992/lei-8429-2-junho-1992-357452-norma-pl.html">Lei da Improbidade istrativa</a>).</p>
<p>Kataguiri afirma haver um histórico de abuso no uso de jatos da Aeronáutica para o transporte de autoridades. <em>“Tornou-se comum ver jatos transportando familiares de autoridades, pessoas não relacionadas às missões oficiais e outros abusos”, </em>disse.</p>
<figure id="attachment_155719" aria-describedby="caption-attachment-155719" style="width: 758px" class="wp-caption alignleft"><img class="size-full wp-image-155719" src="https://www.aeroflap.com.br/wp-content/s/2022/02/img20211201120141730-768x513-1.jpg" alt="" width="768" height="513" data-wp-editing="1" /><figcaption id="caption-attachment-155719" class="wp-caption-text">Foto: Billy Boss/Câmara dos Deputados</figcaption></figure>
<p> ;</p>
<p>Segundo o deputado, o projeto de lei tem por objetivo corrigir essa situação. <em>“Pretendemos, com isso, fazer com que os bens do Estado não sejam usados como propriedade particular.”</em></p>
<p>O texto prevê regras detalhadas para o uso das aeronaves:</p>
<ul>
<li>O transporte aéreo oficial destina-se, prioritariamente, às missões nacionais e internacionais do presidente da República, que pode ser acompanhado de seu cônjuge;</li>
<li>Além do presidente, podem ser transportados, quando em missão oficial, outras autoridades, como o vice-presidente da República, os presidentes dos outros poderes (Legislativo e Judiciário), os ministros da Defesa e das Relações Exteriores e os comandantes militares;</li>
<li>Podem ser transportados outros agentes públicos, desde que estejam acompanhando o presidente da República, ou as autoridades citadas no tópico anterior, em missão oficial;</li>
<li>As missões oficiais serão precedidas de justificativa escrita, que conterá, no mínimo: os nomes dos transportados, o plano de voo e o custo da operação, entre outras informações;</li>
<li>No caso do transporte de outros agentes públicos, devem ser comunicados os motivos pelos quais integram a missão oficial e as atividades que nela desempenharão;</li>
<li>A justificativa será publicada no Diário Oficial da União e divulgada nos portais de transparência.</li>
</ul>
<p><strong>Tramitação</strong><br />
O projeto será analisado em <span id="4322" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Rito de tramitação pelo qual o projeto é votado apenas pelas comissões designadas para analisá-lo, dispensada a deliberação do Plenário. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.">caráter conclusivo</span> pelas comissões de Viação e Transportes; de Trabalho, de istração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.</p></p>

Projeto de Lei proíbe uso de aviões da FAB por familiares de autoridades
por Gabriel Centeno


Autor: Gabriel Centeno
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