A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a aprovação de alterações nas normas que regem a aviação civil brasileira. A decisão, tomada pela diretoria colegiada em 23 de janeiro, busca fortalecer as medidas de segurança contra atos de interferência ilícita, alinhando-se às normas internacionais estabelecidas pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), órgão especializado das Nações Unidas. As Resoluções 728, 729, 730 e 731 foram publicadas nesta quinta-feira, 25 de janeiro, no Diário Oficial da União.
Foram alterados os Regulamentos Brasileiros da Aviação Civil (RBAC) n° 107, 108, 110 e Resolução n° 499 de 2018. Entre as principais alterações, estão as relativas aos procedimentos:
- Avaliação de antecedentes prévio à concessão de o à informação considerada como Informação Restrita de AVSEC (IRA);
- Classificação de volume de carga ou mala postal
- Inspeção de segurança para o de funcionários
- Cooperação internacional e avaliação de risco;
A revisão ainda levou em conta alterações trazidas pelo Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022, que trata do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita (PNAVSEC).
As emendas entraram em vigor em 1º de março de 2024 e contribuem para a preparação brasileira para a auditoria da OACI que será realizada no segundo semestre.
Leia também:
- Avianca lança novas tarifas e simplifica sua oferta
- Entregues os dois primeiros jatos Embraer E195-E2 para a Royal Jordanian Airlines
- Azul Viagens lança projeto de desenvolvimento do turismo nacional
Via: ANAC