Por: Bruno Ferraz Nobre e Jeferson Howard Paiva de Azevedo
Desde já, apesar dos últimos acidentes aéreos ocorridos, é salutar lembrar que a aviação é um dos meios de transporte mais seguros que tal excelência se deve ao respeito a padrões e procedimentos regidos internacionalmente.
Após a Primeira Guerra Mundial, com o advento dos primeiros voos comerciais, intensificou-se a preocupação com a segurança da aviação civil. Naquela época, o nível de segurança era visto como uma mitigação de perdas e danos, ou seja, manter-se livre de acidentes. Com o avanço da tecnologia e engenharia aeronáutica reduz-se a tolerância ao risco. Ao o que, as aeronaves tornaram-se cada vez mais complexas, houve um aumento no número de voos e de forma semelhante maior preocupação com os quesitos de segurança.
Assim, a normatização dos procedimentos de segurança nas operações aéreas tornou-se uma necessidade imperial para a aviação civil. A Convenção Internacional de Chicago, 1944, trouxe uma série de avanços nessa linha. A uniformização pelos países de procedimentos gerou mais confiabilidade para a atividade aérea. Os Tratados, Convenções e Atos internacionais formaram a base do Direito Aeronáutico Internacional e por conseguinte orientaram as diretrizes aplicadas à Segurança da Aviação Civil Mundial.
Da mesma forma, após o fatídico 11 de setembro de 2001, as autoridades de aviação civil mundial tiveram que rever os seus protocolos de segurança e embarque de ageiros. Novas regras e procedimentos foram gerados, tais como: o uso obrigatório de porta a prova de balas e cabines de comando das aeronaves comerciais, inspeções mais rigorosas em ageiros e bagagens, limitações das bagagens de mão, restrições à líquidos, entre outros.
Portanto, todo o sistema de aviação civil está intrinsecamente voltado para o voo seguro das aeronaves, assim como, para que as operações aéreas e aeroportuárias atendam os rígidos padrões de segurança. A efetivação dessas diretrizes é vital para prevenir atos de interferência ilícitas como: sequestros de aeronaves, a destruição de uma aeronave em serviço, tomada de reféns a bordo de uma aeronave ou aeroporto, entre outras ações que possam ocasionar risco à aviação civil.
Sob essa perspectiva, ocorre a divisão de responsabilidades entre a segurança operacional (Safety) e a segurança aeroportuária (Security). Embora ambas as expressões remetam a segurança, elas guardam diferenças objetivas. Diante disso, a expressão Safety refere-se à segurança operacional, indicando a prevenção de eventos, acidentes ou incidentes, que possam ocasionar danos a aeronaves, tripulação, ageiros, meio ambiente e terceiros, está ligada ao Anexo 19 da OACI, enquanto a expressão Security, tem relação com a proteção da área patrimonial, bem como invasões, atos de interferência ilícita, atentados, terrorismo, previstos no Anexo 17 da OACI.
Nesse contexto, não se pode deixar de mencionar o termo AVSEC, originariamente da língua inglesa e que designa Aviation Security ou Segurança de Aviação Civil contra atos de interferência ilícita. Assim, com o despontar crescente da aviação civil tornou-se indispensável o aprimoramento das estruturas de governança contra atos de interferência ilícita.
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), desde 2008, ou a emitir o Relatório Anual de Segurança Operacional (RASO) com o propósito de promover a cultura de segurança positiva e demonstrar o monitoramento dos principais indicadores de segurança do setor, fomentando o aprimoramento e engajamento em prol da segurança operacional da aviação civil brasileira.
Por fim, traz-se a perspectiva de participação dos diversos atores em prol da segurança da aviação civil. As novas aeronaves, tecnologias e legislação requerem estudo contínuo e investimentos em segurança e profissionalização. Também se deve dispensar especial atenção ao fator humano que é um dos fatores primordiais no contexto da segurança da aviação. Assim, garantir o nível de treinamento das equipagens e pessoal de solo é fundamental para a eficácia das operações e confiabilidade do sistema de aviação civil.
Bruno Ferraz Nobre
Advogado. Doutorando e Mestre em Ciências Aeroespaciais. Coordenador e Professor do Curso de Direito Aeronáutico da Faculdade Baiana de Direito. Membro da Comissão de Direito Aeronáutico, Aeroespacial e Aeroportuário do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Membro da Comissão de Direito Aeronáutico e Aeroespacial da OAB/BA. Elemento Credenciado SIPAER/CENIPA. Membro da Sociedade Brasileira de Direito Aeronáutico e Aeroespacial (SBDA). Membro da International Academy of Space Studies (IASS). Autor de livros. Articulista da Revista AEROFLAP e da Revista Let’s Go. Piloto de Avião. Contatos: e-mail: [email protected] / https://www.linkedin.com/in/brunoferraznobre / https://www.instagram.com/eu.brunonobre?igsh=cGhxbGF4ZnkzMGQ=
Jeferson Howard Paiva de Azevedo
Advogado. Oficial Veterano da FAB. Mestre em Direito, Governança e Políticas Públicas (UNIFACS). Especialista em Safety e Aeronavegabilidade Continuada (ITA) e Presidente da Comissão de Direito Aeronáutico e Aeroespacial da OAB/BA. Contatos: [email protected]
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