O SNA encaminhou ofício à Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), solicitando a equiparação de todas as horas de voo como instrutor de voo, praticadas durante o período de vigência da Revisão C da IS (Instrução Suplementar) 61-001, como horas de voo de piloto em comando.
Segundo relatos, os aeronautas que atuaram como instrutores de voo, durante a alteração temporária da IS, estão sendo prejudicados no cômputo de horas de voo como piloto em comando.
De acordo com o RBAC 61, o instrutor de voo deve registrar as horas de voo realizadas como piloto em comando durante o tempo em que estiver atuando como instrutor de voo. O SNA também solicitou uma reunião com a Anac para tratar do assunto.
Leia o ofício na íntegra: https://bit.ly/41vC1ga