<p><p>Os eleitores que estiverem viajando no domingo, dia 28/10, e não puderem votar na cidade onde estão inscritos poderão comprovar a ausência na votação do segundo turno nos postos de justificativa eleitoral que serão montados pelos Tribunais Regionais Eleitorais em aeroportos istrados pela Infraero.</p>
<p>Os postos funcionarão no mesmo horário de votação – de 8h às 17h. Confira abaixo a lista de aeroportos com postos de justificativa eleitoral confirmados pelos tribunais eleitorais dos estados até o dia 26/10:</p>
<p>&#8211; Aeroporto de Goiânia/Santa Genoveva;</p>
<p>&#8211; Aeroporto de Vitória/Eurico de Aguiar Salles;</p>
<p>&#8211; Aeroporto de Aracaju/Santa Maria;</p>
<p>&#8211; Aeroporto de Teresina/Senador Petrônio Portella;</p>
<p>&#8211; Aeroporto de Uberlândia/Tenente Coronel Aviador César Bombonato;</p>
<p>&#8211; Aeroporto Internacional de Cuiabá/Várzea Grande – Marechal Rondon;</p>
<p>&#8211; Aeroporto Internacional de Belém/Val-de-Cans – Júlio Cezar Ribeiro;</p>
<p>&#8211; Aeroporto Internacional de Maceió/Zumbi dos Palmares;</p>
<p>&#8211; Aeroporto Internacional do Recife/Guararapes – Gilberto Freyre;</p>
<p> * a lista poderá ser alterada caso o TRE de cada estado resolva incluir ou retirar posto de justificativa nos aeroportos da INFRAERO</p>
<p>A Infraero orientou que os ageiros eleitores que procurem os amarelinhos, funcionários da Infraero com o colete amarelo “Posso Ajudar?”, para que busquem informações sobre a localização dos postos de justificativa nos terminais de ageiros. Vale destacar que a justificativa eleitoral é uma atividade conduzida pela Justiça Eleitoral nos estados.</p>
<p> ;</p>
<p><strong>Como funciona a justificativa eleitoral</strong></p>
<p><a href="http://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/justificativa-eleitoral">De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE)</a>, a justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se ele deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência quanto a cada um separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos.</p>
<p>O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas deve estar atento a eventual revisão do eleitorado no município onde for inscrito, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse fim poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.</p>
<p>Cada ausência não justificada gera um débito com a Justiça Eleitoral e, enquanto não for quitado, o eleitor estará sujeito a uma série de restrições, conforme prevê a legislação eleitoral.</p></p>

Terminais da Infraero terão postos de justificativa eleitoral durante o segundo turno das eleições
por Aeroflap


Autor: Aeroflap
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