<p><p>Em razão do risco à saúde causado pela pandemia de Covid-19, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) prorrogou, até 20 de março de 2021, a validade da isenção para a necessidade de especialização de bombeiros de aeródromo.</p>
<p>O novo prazo de validade consta da Resolução nº 592, de 13 de outubro de 2020, publicada nesta quinta-feira (15/10) no Diário Oficial da União.</p>
<p>De acordo com a resolução, está prorrogada a isenção de profissionais bombeiros de aeródromo da necessidade de especialização em Bombeiro de Aeródromo Motorista/Operador de CCI (BA-MC) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(2) do Regulamento Brasileiro da Aviação Civil &#8211; RBAC nº 153.</p>
<p>Foi prorrogada também a necessidade de especialização de Bombeiro de Aeródromo Chefe da Equipe de Serviço (BA-CE) para desempenho da função descrita no parágrafo 153.415(a)(3) do RBAC nº 153, conforme disposição transitória contida no parágrafo 153.451(k)(1) do RBAC nº 153.</p>
<p>Os riscos associados ao adiamento de especialização para bombeiros de aeródromo são contornáveis, dado que estes profissionais possuem formação para a função e são submetidos a programa de treinamento recorrente e a regras e demais orientações de segurança.</p>
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<p>Via &#8211; <a href="https://www.anac.gov.br/noticias/2020/validade-de-isencao-para-especializacao-de-bombeiros-de-aerodromo-e-prorrogada">ANAC</a></p></p>


Autor: Pedro Viana