<p><p>Durante os seis meses de operação, cerca de 360 mil ageiros foram transportados pela Itapemirim Transporte Aéreos. Nesse período, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) atuou constantemente para que a empresa realizasse o transporte aéreo de ageiros com segurança e ofertasse um serviço adequado aos clientes, cumprindo os regulamentos da Agência.</p>
<p><a href="https://www.aeroflap.com.br/itapemirim-ganha-concessao-da-anac-para-operar-voos/">Após conceder a autorização à Itapemirim Transportes Aéreos, em maio de 2021</a>, a ANAC realizou 14 ações de fiscalização em aspectos operacionais (voo de acompanhamento, bases secundárias, inspeção de rampa, vigilância de examinadores credenciados e avaliação de programa de treinamento), bem como ações de vigilância na aeronavegabilidade continuada, relacionadas à manutenção.</p>
<p>Em todas as inspeções, foi constatada a capacidade da empresa em garantir os níveis de segurança.</p>
<p>Além de garantir a segurança, a ANAC atua para preservar o atendimento aos direitos dos ageiros, fiscalizando a atuação das companhias aéreas em relação às condições gerais do transporte aéreo e de ibilidade.</p>
<p>A Agência diz que também monitora o registro das operações aéreas e o envio regular de informações referentes a estatísticas do transporte aéreo, tarifas comercializadas e dados contábeis.</p>
<p>No início das operações da empresa, antes mesmo do primeiro voo realizado pela Itapemirim Transportes Aéreos, foi identificado descomo entre o número de voos ofertados e a real capacidade de processamento da empresa, o que levou a ANAC a realizar monitoramento semanal, expedindo cinco determinações para a empresa adequar a oferta de voos à capacidade real em executá-los, o que foi atendido.</p>
<p>O cronograma de recebimento de aeronaves cadastradas no Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB) pela empresa também foi acompanhado pela Agência desde maio deste ano.</p>
<p>Nos meses de outubro e novembro de 2021, a empresa foi autuada pela Agência pelo descumprimento do prazo de envio dos dados estatísticos estabelecido na Resolução nº 191/2011 da ANAC.</p>
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<h4 style="text-align: center;"><strong>Como é um processo de Certificação e Outorga?</strong></h4>
<figure id="attachment_126795" aria-describedby="caption-attachment-126795" style="width: 790px" class="wp-caption aligncenter"><img class=" wp-image-126795" src="https://www.aeroflap.com.br/wp-content/s/2021/04/IMG_ITAPEMIRIM-A320-GISELE-800x533.jpg" alt="Itapemirim ITA Airbus A320" width="800" height="533" /><figcaption id="caption-attachment-126795" class="wp-caption-text"><span style="font-size: 10pt;">Airbus A320 da Itapemirim durante os voos de certificação em abril. Foto: Gisele Orquídea/Aeroflap</span></figcaption></figure>
<p>O processo de certificação e outorga de uma empresa aérea deve observar vários requisitos técnicos e operacionais estabelecidos pelos regulamentos da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são baseados em normativos internacionais.</p>
<p>Para começar a voar, a empresa precisa desenvolver um pacote de certificação, com os documentos, manuais e programas que são analisados e am por aprovação individual pela Agência. Posteriormente, a ANAC inspeciona as bases de operações e de manutenção, avalia os treinamentos e realiza voos de avaliação operacional.</p>
<p>Após a obtenção da certificação operacional, há a verificação quanto aos requisitos jurídicos e fiscais da empresa aérea para, então, ser concedida a outorga para prestação de serviços aéreos regulares no Brasil. Trata-se de um processo vinculado e regido estritamente por normas de caráter técnico. A principal norma que orienta o processo de outorga é a Resolução ANAC nº 377/2016.</p>
<p>Demonstrada a observância de todos os requisitos ali apresentados, a Agência tem o dever de conceder a outorga. Não há e não pode haver espaço para a discricionariedade da ANAC, cenário que poderia gerar insegurança jurídica, afastar o investidor e reduzir a competição.</p>
<p>A Lei de Liberdade Econômica (Lei 13.874), de 20 de setembro de 2019, impede que a istração pública intervenha nas atividades econômicas ou crie requisitos que impeçam a entrada de novos competidores no mercado.</p>
<p>Após o início das operações, a ANAC realiza o acompanhamento e monitoramento da empresa aérea por meio de ações de vigilância continuada, a fim de garantir a manutenção dos níveis de segurança operacional e o cumprimento das condições gerais do transporte aéreo e dos procedimentos de ibilidade. A Agência atua, assim, para garantir a segurança da aviação civil e salvaguardar o atendimento aos direitos dos ageiros, fiscalizando a atuação das companhias aéreas.</p>
<p>Constatada falha ou o não cumprimento de requisitos necessários para a operação segura e viável, a ANAC adota as providências istrativas cabíveis para promover a correção da situação, podendo, ainda, aplicar sanções à empresa como multas, suspensão e até cassação de seus certificados.</p>
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<p>Via: <strong><a href="https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2021/acompanhamento-das-operacoes-da-ita-transportes-aereos">ANAC</a></strong></p></p>

ANAC esclarece ações de fiscalização realizadas na Itapemirim durante as operações de voos
por '@pedro


Autor: Pedro Viana
Categorias: Companhias Aéreas, Notícias
Tags: ANAC, certificação, fiscalização, ITA, Itapemirim, usaexport