Governo do Brasil retira obrigação de teste de Covid-19 para vacinados em voos internacionais

por Aeroflap

LATAM Airbus A350

<p><p>Foi publicada nesta sexta-feira &lpar;1º&sol;4&rpar; a <a class&equals;"external-link" title&equals;"" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;in&period;gov&period;br&sol;en&sol;web&sol;dou&sol;-&sol;portaria-interministerial-n-670-de-1-de-abril-de-2022-390351794" target&equals;"&lowbar;blank" rel&equals;"noopener" data-tippreview-enabled&equals;"false" data-tippreview-image&equals;"" data-tippreview-title&equals;"">Portaria Interministerial 670&sol;22<&sol;a>&comma; que institui a nova política de restrição do trânsito internacional de viajantes&comma; decorrente da pandemia de Covid-19&period; As novas regras já estão em vigor e devem ser observadas por viajantes e operadores de transporte aéreo&comma; aquaviário e terrestre&period; <&sol;p>&NewLine;<p>Em linhas gerais&comma; a nova portaria confirma a vacinação como o eixo central da política nacional de fronteiras para todos os tipos de transporte&period; Ou seja&comma; é obrigatória a apresentação do comprovante de imunização completa para todos os indivíduos elegíveis à vacinação e que pretendam ingressar no Brasil&period;<&sol;p>&NewLine;<p>De acordo com a portaria&comma; considera-se completamente vacinado o viajante que tenha completado o esquema vacinal primário &lpar;duas doses ou dose única&comma; de acordo com o imunizante&rpar; há&comma; no mínimo&comma; 14 dias antes da data do embarque&period;<&sol;p>&NewLine;<p>São itidas as vacinas aprovadas pela Anvisa&comma; pela Organização Mundial da Saúde &lpar;OMS&rpar; ou pelas autoridades do país em que o viajante foi imunizado&period;<&sol;p>&NewLine;<p>O texto ainda estabelece que não serão aceitos comprovantes de vacinação em que os dados da vacina estejam disponíveis exclusivamente em formato de QR Code ou em qualquer outra linguagem codificada&period; Também não serão aceitos atestados de recuperação da Covid-19 em substituição ao comprovante de vacinação completa&period;<&sol;p>&NewLine;<p>Por fim&comma; a norma&comma; seguindo recomendação da Anvisa&comma; não prevê as quarentenas de chegada em território brasileiro&period; Tal medida de controle sanitário não será mais exigida&period;<&sol;p>&NewLine;<p>No último dia 23&sol;3&comma; a<a class&equals;"external-link" title&equals;"" href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;copy&lowbar;of&lowbar;SEI&lowbar;ANVISA1808155NotaTecnicacomunicado&lowbar;compressed&period;pdf" target&equals;"&lowbar;self" data-tippreview-image&equals;"" data-tippreview-title&equals;"" data-tippreview-enabled&equals;"false" rel&equals;"noopener"> Anvisa emitiu Nota Técnica<&sol;a> recomendando ao Comitê de Ministros signatários da Portaria Interministerial 666&sol;2022 a atualização da política de restrições para entrada de viajantes no país&period; Na manifestação&comma; a Agência considerou&comma; a partir de evidências e análise de dados&comma; o novo contexto epidemiológico e de saúde do Brasil&comma; a eficiência das medidas até então impostas e o cenário internacional&comma; a fim de assegurar que restrições fossem proporcionais aos riscos à saúde pública&period; <&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<h4 style&equals;"text-align&colon; center&semi;"><span style&equals;"font-size&colon; 18pt&semi;"><b>Confira as novas regras para cada tipo de transporte<&sol;b><&sol;span><&sol;h4>&NewLine;<div>&NewLine;<h4> <&sol;h4>&NewLine;<ul>&NewLine;<li class&equals;"callout">&NewLine;<h4><span style&equals;"font-size&colon; 14pt&semi;"><b>Transporte aéreo<&sol;b><&sol;span><&sol;h4>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p>&&num;8211&semi;  O preenchimento da <b>DSV <&sol;b>&lpar;Declaração de Saúde do Viajante&rpar; <b>não é mais necessário<&sol;b>&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; <b>Vacinados<&sol;b>&colon; brasileiros e estrangeiros estão <b>dispensados<&sol;b> da apresentação de documento comprobatório de realização <b>de teste para Covid-19<&sol;b>&comma; com resultado negativo ou não detectável&semi; devem apenas apresentar à companhia aérea&comma; antes do embarque&comma; o comprovante de vacinação&comma; impresso ou em meio eletrônico&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; Viajantes <b>não completamente vacinados<&sol;b>&comma; desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro&comma; aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação &lpar;atestada por laudo médico&rpar;&comma; os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal&colon; devem apresentar à companhia aérea&comma; antes do embarque&comma; o documento comprobatório de realização de <b>teste para Covid-19&comma; com resultado negativo ou não detectável&comma; do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR realizado um dia antes<&sol;b> do momento do embarque&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; <b>Estrangeiros não completamente vacinados<&sol;b> permanecem impedidos de ingressar em território nacional &lpar;ressalvadas as exceções&rpar;&period; <&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<ul>&NewLine;<li class&equals;"callout">&NewLine;<h4><span style&equals;"font-size&colon; 14pt&semi;"><b>Transporte e fronteiras terrestres<&sol;b><&sol;span><&sol;h4>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p>&&num;8211&semi;  Brasileiros e estrangeiros devem apresentar&comma; nos pontos de controle terrestres&comma; <b>o comprovante de vacinação<&sol;b>&period; O comprovante também deve ser apresentado&comma; como condição para o embarque&comma; aos responsáveis pelos serviços de transporte rodoviário e ferroviário internacional de ageiros&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; Estão <b>dispensados de apresentar o comprovante de vacinação no transporte terrestre<&sol;b>&colon;<&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li>brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro que não estejam completamente vacinados&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>trabalhadores de transporte de cargas nas condições dispostas pela portaria&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>residentes fronteiriços em cidades-gêmeas&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>viajantes em situação de vulnerabilidade &lpar;crise humanitária&rpar;&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>pessoas não elegíveis para vacinação em função da idade&semi;<&sol;li>&NewLine;<li>viajantes com condição de saúde que contraindique a vacinação&period; <&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p><b>&&num;8211&semi; Estrangeiros não completamente vacinados<&sol;b> permanecem impedidos de ingressar em território nacional &lpar;ressalvadas as exceções&rpar;&period; <&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<ul>&NewLine;<li class&equals;"callout">&NewLine;<h4><b>Transporte aquaviário<&sol;b><&sol;h4>&NewLine;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; <b>Vacinados<&sol;b>&colon; viajantes de procedência internacional&comma; brasileiros ou estrangeiros&comma; devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação&comma; antes do embarque&comma; o <b>comprovante de vacinação<&sol;b>&comma; impresso ou em meio eletrônico&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; Viajantes vacinados estão <b>dispensados<&sol;b> da apresentação de documento comprobatório de realização <b>de teste para Covid-19<&sol;b>&comma; com resultado negativo ou não detectável&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; Viajantes <b>não completamente vacinados<&sol;b>&comma; desde que brasileiros e estrangeiros residentes no território brasileiro&comma; aqueles com condição de saúde que contraindique a vacinação &lpar;atestada por laudo médico&rpar;&comma; os não elegíveis para vacinação em função da idade ou oriundos de países com baixa cobertura vacinal&colon; devem apresentar ao operador ou responsável pela embarcação&comma; antes do desembarque no país&comma; o documento comprobatório de realização de <b>teste para Covid-19&comma; com resultado negativo ou não detectável&comma; do tipo teste de antígeno ou laboratorial RT-PCR&comma; realizado um dia antes<&sol;b> do momento do desembarque&period;<&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; <b>Estrangeiros não completamente vacinados<&sol;b> permanecem impedidos de ingressar em território nacional &lpar;ressalvadas as exceções&rpar;&period; <&sol;p>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<div>&NewLine;<h4 style&equals;"text-align&colon; center&semi;"><span style&equals;"font-size&colon; 18pt&semi;"><b>Regras aplicáveis às crianças<&sol;b><&sol;span><&sol;h4>&NewLine;<&sol;div>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; <b>Crianças vacinadas<&sol;b> estão abrangidas pelas regras gerais da portaria&period; <&sol;p>&NewLine;<p>&&num;8211&semi; <b>Crianças não vacinadas&colon;<&sol;b><&sol;p>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><b>com idade inferior a 12 anos&comma; que estejam viajando acompanhadas&comma;<&sol;b> estão isentas de apresentar testes para rastreio da infecção &lpar;Covid-19&rpar; pelo novo coronavírus &lpar;Sars-CoV-2&rpar;&comma; desde que todos os acompanhantes apresentem documentos com resultado negativo ou não detectável&comma; do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno&comma; realizado até um dia antes do momento do embarque&sol;ingresso no país&period;<&sol;li>&NewLine;<li><strong>com idade entre 2 e 12 anos&comma;<&sol;strong> <b>que estejam viajando desacompanhadas<&sol;b>&comma; deverão apresentar <strong>documento com resultado negativo ou não detectável&comma; do tipo laboratorial RT-PCR ou teste de antígeno&comma; realizado até um dia antes<&sol;strong> do momento do embarque&sol;ingresso no país&period;<&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<ul>&NewLine;<li><strong>menores de 2 anos não precisam apresentar testes&period;<&sol;strong><&sol;li>&NewLine;<&sol;ul>&NewLine;<p>&nbsp&semi;<&sol;p>&NewLine;<p><em>Fonte&colon; <a href&equals;"https&colon;&sol;&sol;www&period;gov&period;br&sol;anvisa&sol;pt-br&sol;assuntos&sol;noticias-anvisa&sol;2022&sol;orientacao-aos-viajantes-portaria-altera-regras-para-entrada-no-pais">ANVISA<&sol;a><&sol;em><&sol;p><&sol;p>&NewLine;

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Autor: Aeroflap

Categorias: Notícias, Outros

Tags: Anvisa, COVID-19, teste, usaexport

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