<p><p>A série especial da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) sobre a Medida Provisória nº 1.089, de 29 de dezembro de 2021, conhecida como MP do Voo Simples, detalha nesta semana os avanços trazidos pela norma ao setor de infraestrutura aeroportuária.</p>
<p>No caso dos aeródromos, as principais mudanças estão relacionadas ao fim da obrigatoriedade de autorização prévia para construção desse tipo de infraestrutura e a inclusão dos aeródromos privados no rol de tratamento diferenciado na Amazônia Legal.</p>
<p>Iniciativa mais importante no âmbito do Programa Voo Simples, a Medida Provisória nº 1.089 veio para modernizar a regulação da aviação, aumentar a eficiência na prestação de serviços e fomentar o desenvolvimento da aviação civil brasileira.</p>
<p>Além da desburocratização do segmento de aeródromos, a norma promove a simplificação e racionalização de regras de serviços aéreos, do <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/rab-ganha-simplificacao-nos-servicos-com-publicacao-da-mp-do-voo-simples" target="_self" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false" rel="noopener">Registro Aeronáutico Brasileiro (RAB)</a> e das <a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/mp-do-voo-simples-saiba-o-que-mudou-nas-tfacs" target="_self" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false" rel="noopener">Taxas de Fiscalização da Aviação Civil (TFACs)</a>, entre outras medidas de relevância para o setor aéreo (clique nos links para ar).</p>
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<h4><b>Infraestrutura Aeroportuária</b></h4>
<p>A MP do Voo Simples suprimiu artigos do CBA que acarretam ônus adicional aos operadores de infraestruturas aeroportuárias, sempre mantendo exigências de segurança operacional. Não há mais a exigência de autorizações prévias para a instalação de serviços de infraestrutura aeroportuária, que deixam de demandar ações específicas do Estado.</p>
<p>No caso da construção de um aeródromo, por exemplo, entendeu-se que a autorização prévia é um processo desnecessário, já que os requisitos são verificados na etapa posterior de cadastro da infraestrutura junto à ANAC, e antes da abertura ao tráfego aéreo.</p>
<p>O desenvolvimento da aviação civil é o principal impulsionador das melhorias trazidas, e motivou uma análise atenta a cada uma das etapas do processo de cadastramento das infraestruturas.</p>
<p>Outros órgãos com competências legais relacionadas ao cadastramento de aeródromos, como o Comando da Aeronáutica (Comaer) e Conselho de Defesa Nacional (CDN), tiveram mantidas suas atribuições sobre o tema. Os usuários que necessitarem dos serviços desses órgãos poderão encontrar informações e redirecionamentos no site da ANAC.</p>
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<h4><b>Amazônia Legal</b></h4>
<figure id="attachment_148130" aria-describedby="caption-attachment-148130" style="width: 790px" class="wp-caption aligncenter"><img class="size-medium wp-image-148130" src="https://www.aeroflap.com.br/wp-content/s/2021/11/hidroaviaoamazonia-800x600.jpg" alt="Hidroavião ANAC" width="800" height="600" /><figcaption id="caption-attachment-148130" class="wp-caption-text">Foto: Charles Pesca e Turismo</figcaption></figure>
<p>A previsão legal para que a autoridade de aviação civil promova regras mais adequadas à realidade da Amazônia Legal, com vistas ao desenvolvimento do setor e atendimento de uma região marcada de difícil o, foi outro avanço importante trazido pela MP do Voo Simples.</p>
<p>A autoridade de aviação civil expandiu sua competência para expedir regulamento específico que adeque as operações às condições locais e promova o fomento regional, a integração social, o atendimento de comunidades isoladas, o o à saúde e o apoio a operações de segurança.</p>
<p>Anteriormente, a lei atribuía à ANAC a competência para expedir regulamento específico apenas abrangendo os aeródromos públicos da região. A modificação incluiu os aeródromos privados da Amazônia Legal, uma vez que esse tipo de infraestrutura representa a maior quantidade de aeródromos na localidade, sendo fundamental para a promoção da ibilidade e o desenvolvimento do modal aéreo na região.</p>
<p>A facilitação da implantação de aeródromos privados na Amazônia cumpre importante papel na promoção da ibilidade e da garantia do interesse público. Destaca-se que entes públicos também podem ser os operadores de aeródromos privados, tal como acontece com a Fundação Nacional do Índio (Funai), por exemplo.</p>
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<h4><b>Programa Voo Simples</b></h4>
<p>Criado pela ANAC e pelo Governo Federal, o Programa Voo simples foi lançado em 7 de outubro de 2020 com o objetivo de modernizar e desburocratizar o setor de aviação civil brasileiro. Aproximadamente, 91% das 69 iniciativas do programa foram iniciadas ou concluídas.</p>
<p>O propósito é promover um ambiente regulatório eficiente, a fim de tornar a aviação brasileira cada vez mais dinâmica e competitiva.</p>
<p><a class="internal-link" title="" href="https://www.gov.br/anac/pt-br/assuntos/voo-simples" target="_self" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="false" rel="noopener">Para saber mais sobre o Voo Simples, e a página do programa</a> (clique no link para ar).</p>
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<p><em>Via: <a href="https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2022/mp-do-voo-simples-desburocratiza-investimentos-e-atividade-privada-em-aerodromos">ANAC</a></em></p></p>

MP do Voo Simples desburocratiza investimentos e atividade privada em aeródromos
por Aeroflap


Autor: Aeroflap
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